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Especialistas questionam quem realmente é ouvido quando a Justiça decide sobre mulheres

Ser parte de um processo judicial nem sempre significa ter voz dentro dele. O Painel 4, “Quando a Justiça decide sobre nós: gênero, poder e o direito de ser ouvida”, discutiu essa questão nesta quinta-feira (17/9), na sede da OAB Paraná, em Curitiba. O tema foi abordado pela professora de Direito da UFPR, Melina Fachin, e Mariana Ferrer, presidente e fundadora do Fórum Internacional de Direito das Vítimas (INTERVID).Mariana Ferrer abriu sua fala questionando quem, de fato, protege a mulher dentro da Justiça, e defendeu que a sala de audiência não constitui um espaço neutro, mas um lugar onde se manifestam as formas mais relevantes do poder do Estado — o de conduzir a produção da prova, delimitar a participação dos sujeitos processuais e produzir decisões capazes de alterar concretamente a vida das pessoas. Citando os juristas Ingo Sarlet e Daniel Sarmento, defendeu que julgar com perspectiva de gênero não significa presumir a veracidade de toda narrativa apresentada por uma mulher, nem relativizar garantias da pessoa acusada, mas reconhecer que estereótipos historicamente associados às mulheres podem interferir na avaliação da credibilidade e na própria compreensão da violência. Foi a partir dessa reflexão, contou, que escreveu o artigo “Da legítima defesa da honra à Lei Mariana Ferrer: a dignidade da mulher como sujeito constitucional diante da cultura da suspeita”, no qual discute como mulheres que denunciam violência sexual costumam ser questionadas sobre aspectos que nada têm a ver com o fato investigado — vida íntima, relações anteriores, aparência, publicações em redes sociais. “Viram pauta principal do julgamento que passa a ser dela”, afirmou. Mariana também apresentou o conceito de DARVO — sigla em inglês para negar, atacar e reverter os papéis de agressor e vítima —, tema de artigo que escreveu em coautoria com Alice Bianchini defendendo a incorporação normativa dessa tática no âmbito da própria Lei Mariana Ferrer. Da “cadeira dos réus” à defesa da vítima Mariana detalhou como o DARVO opera na prática: a vítima é colocada “na cadeira dos réus”, tendo sua vida analisada e julgada por fatores que não deveriam integrar o processo. A tática, explicou, costuma vir acompanhada da chamada “nerd defense” — estratégia de humanização do acusado bastante utilizada em júris nos Estados Unidos, em que o réu é apresentado com óculos, cabelo penteado e roupas que gerem identificação com o júri, invertendo a percepção de quem é a real vítima da situação. Ela também chamou atenção para a escassez de advocacia criminal dedicada à assistência de acusação — a defesa técnica dos direitos de quem denuncia a violência —, lembrando que essas profissionais também estão sujeitas a violência institucional e de gênero no exercício da função. Para Mariana, a Lei Mariana Ferrer pode ser invocada não apenas pelas vítimas, mas também pelas próprias advogadas e advogados que atuam nesses casos, como já ocorreu em precedentes no CNJ. “Uma advocacia criminal que compreenda que defender a vítima também é exercer a profissão de excelência, coragem e responsabilidade […]. A vítima não precisa de uma narrativa fabricada, precisa de uma defesa que assegure os seus direitos. E, talvez, seja precisamente essa compreensão que inaugure uma nova etapa da advocacia criminal”, concluiu. Mariana também contou como surgiu o INTERVID. Segundo ela, a ideia nasceu ainda na faculdade de Direito, a partir da necessidade de estudar casos concretos de vítimas com processos ainda em andamento na Justiça. Durante sua participação no Fórum Nacional de Direito das Vítimas (Fonavide), sentiu falta de debate sobre vítimas de crimes ambientais, de desastres e também de autoridades — como assistentes de acusação ou magistrados — que sofrem represália por atuar em defesa do bem comum. O fórum foi formalmente criado em 18 de novembro, durante sessão solene dos quatro anos da Lei Mariana Ferrer. Ela destacou que o INTERVID não é ONG nem instituto e não movimenta recursos financeiros: trata-se de um fórum acadêmico-jurídico de dimensão internacional, com conselheiros e conselheiras dos três poderes da República, da academia e da diplomacia internacional, com o propósito de elaborar uma carta de prerrogativas para vítimas. Da cadeira à liderança Melina Fachin, por sua vez, questionou por que mulheres conseguem ocupar cadeiras, mas o ar “vai ficando mais rarefeito” à medida que sobem nos espaços de poder. Para ela, a resposta está na representatividade: “nada sobre nós sem nós”, lema que aprendeu com os movimentos feministas e que considera essencial para garantir que mulheres sejam protagonistas das pautas que as afetam — direta ou indiretamente. A professora revisitou a imagem clássica da deusa da Justiça, de olhos vendados, para questionar a suposta neutralidade que essa venda representa. “Essa venda encobriu durante muito tempo uma neutralidade que não é neutra, uma neutralidade que é masculina. Talvez o que a gente precise é justamente de uma justiça sem vendas, que enxergue a diferença, que enxergue o gênero, que enxergue a raça […] não para ser parcial, mas justamente para enxergar as dinâmicas de poder que estão por trás das pessoas que vão à porta da Justiça”, afirmou. Encerrou lembrando a frase da juíza da Suprema Corte americana Ruth Bader Ginsburg, que dizia só descansar quando houvesse nove mulheres — e não apenas quatro — compondo aquela corte. “Não haverá justiça enquanto não houver igualdade nos órgãos que pretendem aplicar a justiça”, concluiu. Protocolo de gênero Melina defendeu que a análise de casos com perspectiva de gênero deve sempre partir do contexto concreto de cada mulher, considerando raça, orientação sexual, origem e idade. Para ela, o Brasil vive uma realidade especialmente grave: “um dos piores países do mundo para se crescer mulher”, citando o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso Maria da Penha, que classifica a violência doméstica no país como uma endemia. Segundo Melina, o direito internacional e comparado — como o protocolo derivado do caso Márcia Barbosa e a própria Lei Maria da Penha — não deve ser transposto de forma cega, mas serve de reforço a uma normatividade brasileira que já existe e precisa, sobretudo, superar a ineficácia decorrente de estruturas sociais e institucionais que ainda resistem a aplicá-la. Sobre como equilibrar independência judicial e perspectiva de gênero sem interferir na autonomia de quem julga, Melina explicou que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero nasceu como recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na gestão da ministra Rosa Weber, e depois se transformou em resolução de observância obrigatória. Segundo ela, o protocolo funciona como um guia metodológico — com glossário, conceitos fundamentais e ferramentas aplicáveis a diferentes naturezas processuais — que não interfere no conteúdo da decisão nem no livre convencimento de magistrados e magistradas, mas ensina a fazer, como propõe a doutrina feminista, “a pergunta da mulher”: pensar se, não fosse uma mulher a parte envolvida, a resposta do caso seria diferente. “Não há discricionariedade em querer ou não querer usar o protocolo”, afirmou, defendendo que magistrados e magistradas precisam se capacitar para sua aplicação correta. Melina encerrou o ponto reforçando que a responsabilidade não é só da magistratura. “Não há julgamento com perspectiva de gênero se não houver advocacia com perspectiva de gênero. […] É também nosso dever, como advogadas e advogados, nos apropriarmos do protocolo […] é sobretudo para as mulheres, é a elas, a nós, a quem o protocolo responde, e por isso nós temos que saber fazer um bom uso dele”, declarou. Academia, sociedade civil e sistema de justiça de mãos dadas Ao final, Melina rejeitou a ideia de dissociação entre o saber crítico produzido nas universidades e a prática transformadora no sistema de justiça, defendendo que os avanços mais recentes nessa agenda vieram justamente da articulação entre academia, sociedade civil e órgãos do sistema de justiça, por meio de ferramentas como o litígio estratégico e a atuação como amicus curiae. Citou como exemplo a votação do CNJ sobre paridade em listas de merecimento para promoção de mulheres na magistratura, ocasião em que o movimento de juízas a convocou para atuar nesse papel, e lembrou também da atuação da professora Ana Carla, pelo Instituto Brasileiro de Direito Civil, em audiência pública do STF sobre aborto — tema que classificou como “uma das grandes feridas abertas” para a discussão da igualdade de gênero no Brasil. “Enquanto as mulheres não forem donas dos seus próprios corpos, não haverá igualdade verdadeira de gênero nesse país”, afirmou. Melina encerrou retomando a fala de Jussara Borges mais cedo no evento: “mexeu com uma, mexeu com todas. E vamos de mãos dadas.”
17/09/2026 (00:00)
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